Entenda por que a comissão é devida mesmo com desistência
Muitos corretores de imóveis já passaram por essa situação frustrante: você trabalha por semanas, mostra inúmeros imóveis, negocia, e quando o negócio está prestes a ser fechado, o cliente desiste. E agora? Você perdeu todo o tempo e esforço investidos? A Justiça tem uma resposta clara para isso, e ela é favorável a você, corretor. Usucapião para herdeiro que mora no imóvel
Um corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo que o cliente desista da compra ou venda. A decisão se baseia na premissa de que o trabalho de intermediação foi realizado e a aproximação das partes (comprador e vendedor) foi efetivada, resultando em um acordo inicial. Salvador autoriza prédios altos na orla: oportunidades e desafios
O que diz a legislação e a jurisprudência?
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 725, estabelece que “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Ou seja, a lei é direta: se você, corretor, cumpriu seu papel de intermediar e conseguiu a aproximação das partes, sua comissão está garantida. Os dados demográficos atualizados de Itacaré, Bahia (Censo 2022 e estimativas recentes)
A jurisprudência, que são as decisões repetidas dos tribunais, reforça esse entendimento. Os tribunais têm consistentemente decidido que o trabalho do corretor não é medido pelo fechamento final do negócio, mas sim pela aproximação útil e eficaz das partes, que gerou o resultado de uma proposta de compra e venda.
E o que significa “resultado útil”?
O “resultado útil” não é necessariamente a assinatura da escritura final. Ele ocorre quando o corretor consegue colocar o comprador e o vendedor em contato, e eles chegam a um acordo, seja ele formalizado em um contrato de promessa de compra e venda ou mesmo em uma proposta aceita. A partir desse momento, o trabalho de mediação está concluído. A desistência posterior por parte de um dos envolvidos não anula o trabalho já realizado e, portanto, não extingue o direito à comissão.
É importante, entretanto, que o corretor possa provar essa aproximação e o acordo inicial. Documentos como propostas de compra e venda, e-mails, mensagens de texto e outros registros de comunicação são essenciais para comprovar a intermediação. Por isso, a organização e o registro de cada etapa do processo são fundamentais para o sucesso de seu trabalho e para a garantia de seus direitos.
A decisão judicial destacada e reforça a importância de que o corretor se valorize e conheça seus direitos. Você é um profissional essencial no mercado imobiliário e seu trabalho de mediação, aproximação e consultoria tem um valor imensurável, que deve ser reconhecido e remunerado.
Para mais informações sobre o assunto, você pode consultar o Código Civil Brasileiro e a jurisprudência dos tribunais de justiça.
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